Requisitos / Documentos necessários e informações para acesso ao serviço
É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Este cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Tipos de Serviços Ofertados
O Cadastro Único gera o NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS e cada membro familiar terá o seu número. É dada a preferência para que a mulher seja declarante das informações da família. Todas as pessoas que moram juntas (dividam renda ou despesas) devem ser declaradas.
Principais etapas do serviço e processamento
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família.
Horário de atendimento e local de funcionamento
CRAS CASA DAS FAMÍLIAS
R. São Benedito, 150 - Jardim São Francisco, Bataguassu - MS
Das 08h às 12h e das 14h às 17 horas (horário de Brasília) de Segunda a Sexta-Feira
CRAS II
R. José Berro, no bairro Reta A-1 - Distrito Nova Porto XV
Das 08h às 12h e das 14h às 17 horas (horário de Brasília) de Segunda a Sexta-Feira
Previsão de prazo para realização do serviço
Realizam atendimento ao público de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Custo do serviço
Gratuito
Canais de comunicação ao usuário
CRAS CASA DAS FAMÍLIAS (67) 3541-1139
CRAS II (67) 3541-9009
Legislação referente
DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Equipe responsável
CRAS CASA DAS FAMÍLIAS
R. São Benedito, 150 - Jardim São Francisco, Bataguassu - MS
Das 08h às 12h e das 14h às 17 horas (horário de Brasília) de Segunda a Sexta-Feira
CRAS II
R. José Berro, no bairro Reta A-1 - Distrito Nova Porto XV
Das 08h às 12h e das 14h às 17 horas (horário de Brasília) de Segunda a Sexta-Feira
Outras informações
O Cadastro Único é um registro mantido pelo Governo Federal do Brasil que contém informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Ele é utilizado como base para a seleção e a inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida.
Para fazer o cadastro no Cadastro Único, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. Lá, você receberá as orientações necessárias e será fornecido um formulário para preencher com os dados da sua família.
É importante ter em mãos alguns documentos, como CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o título de eleitor de todos os membros da família, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovante de renda.
Após o preenchimento do formulário e a entrega dos documentos, a equipe do CRAS fará a análise das informações e, caso esteja tudo correto, você será incluído no Cadastro Único.
É válido ressaltar que o Cadastro Único deve ser atualizado sempre que houver mudanças na composição familiar, na renda ou em outros dados informados no cadastro.
Caso você tenha alguma dúvida específica sobre o Cadastro Único, recomendo entrar em contato com o CRAS da sua região, pois eles poderão fornecer informações mais atualizadas e personalizadas de acordo com a sua situação.